A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), em vigor no Brasil desde setembro de 2020, é um diploma legal que objetiva regulamentar e padronizar os processos de tratamento de dados pessoais, de modo a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O referido instituto impõe aos agentes manipuladores de dados pessoais uma série de deveres e obrigações, cujo descumprimento enseja um rol variado de sanções administrativas e restritivas de atividades, previstas em seu artigo 52, que podem variar desde uma mera advertência à proibição total das atividades e operações relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Além disso, por meio da Emenda Constitucional 115, aprovada em ainda 2022, a proteção de dados pessoais se tornou um direito fundamental expresso na Constituição Federal, de modo que é imprescindível que toda e qualquer empresa que atue, direta ou indiretamente, com o tratamento de dados pessoais, se adeque às disposições da LGPD.
Nesta seara, um fator de extrema importância é o conhecimento, por parte de quem lida direta ou indiretamente com os dados pessoais, acerca da forma correta do tratamento, a partir das diretrizes traçadas pela legislação. Uma maneira prática de proporcionar esse conhecimento é pelo treinamento de LGPD, treinamento corporativo que visa apresentar aos colaboradores da empresa os principais conceitos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, passando pelas instruções contidas na lei e discorrendo acerca de sua aplicação nas atividades desempenhadas pela empresa.
Dada a relevância conferida à matéria de proteção de dados, tanto pela via institucional, com as regulamentações e decisões judiciais, quanto pela via social, com o assunto de tratamento de dados bem contundente no núcleo social, é imperativo que, em organizações que tratam dados pessoais, todas as pessoas envolvidas nas atividades devem estar a par de seus papéis frente às mudanças legislativas. Todos os funcionários devem ser treinados de acordo com as demandas específicas de seus respectivos setores, de modo que a empresa fique adequada em todas as suas frentes de atuação.
É importante frisar que, para além das sanções previstas no artigo 52 da LGPD, para os agentes de tratamento de dados que cometerem infrações às normas nela previstas, há também o dano à reputação da empresa, que pode, inclusive, causar um prejuízo muito maior do que o valor das multas.
Dessa forma, é evidente que o treinamento em LGPD para os funcionários de empresas e organizações é uma medida fundamental para garantir a conformidade com a legislação, evitando sanções administrativas que podem até interromper totalmente as atividades relacionadas ao tratamento de dados, além de assegurar a boa imagem e confiabilidade da empresa frente aos consumidores.
As atividades desempenhadas pela sua empresa dispõe do tratamento de dados pessoais? Se sim, você acha que seus colaboradores têm o conhecimento necessário para fazer esse tratamento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados?
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