São quatro os tipos de registro de marca possíveis no Brasil, sendo eles o nominativo, que trata meramente do nome da empresa, o figurativo, que abarca os símbolos representantes da organização, o misto, que engloba elementos nominativos e figurativos, e, por fim, o tridimensional, do qual trataremos nesse texto.
O que é uma marca tridimensional?
Antes de adentrar propriamente no registro da marca tridimensional, é preciso esclarecer do que se trata efetivamente essa forma de representação. Para a grande maioria das pessoas, não é nova a ideia de que alguns produtos são apresentados em embalagens exclusivas, únicas, que geram um sentimento de familiaridade naqueles que se deparam com elas. Um exemplo clássico disso é o da garrafa da Coca-Cola, que se destaca em meio aos outros inúmeros refrigerantes pelo seu design característico. E é justamente a essa ideia de particularidade na apresentação do produto que está associado o conceito de marca tridimensional: trata-se da representação física de um produto, geralmente uma embalagem, que o diferencia das mercadorias de outras marcas. Ter em seu catálogo um item com formato particular agrega valor à empresa, pois facilita a associação dos consumidores ao nome do produto. Para ilustrar, é possível trazer outro exemplo: as características únicas de sua embalagem colocam em destaque o produto da Yakult perante o leite fermentado de outras marcas, o que facilita o reconhecimento desse item nos supermercados e, por consequência, favorece as vendas da empresa.
Registro de uma marca tridimensional
Para garantir que esse objeto exclusivo não seja plagiado por outras companhias, é importante buscar o registro da marca tridimensional perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para isso, entretanto, é necessária a observação de alguns critérios estabelecidos pelo órgão para esse tipo de registro.
Em primeiro lugar, citam-se as restrições aos formatos que são comumente usados pelas empresas, como no caso de caixas retangulares de bombons ou caixas de leite, que não podem ter registro de marca tridimensional. A restrição se estende para o formato cilíndrico presente nas garrafas pet, nos pacotes de biscoito e até mesmo nos potes de azeitona em vidro. São vedados também os registros de marca tridimensionais para aquelas formas características do próprio objeto, como nas bolas de futebol ou nos pneus. Por fim, não é possível também que ocorra o registro de embalagens maleáveis, facilmente deformadas, tal como se tem no creme dental. Para possibilitar o registro, portanto, é fundamental que o formato tridimensional do produto seja exclusivo e estático.
Após o preenchimento desses critérios, é essencial buscar a informação, por meio do INPI, se o objeto já foi registrado por alguma outra empresa, a fim de evitar o desperdício de recursos financeiros e tempo.
O processo de aprovação do registro de uma marca é burocrático, lento e complexo. Por isso, em busca de maior segurança para a inovação da empresa, é fundamental que a solicitação seja feita o mais rápido possível, de preferência com o acompanhamento de uma equipe jurídica de sua confiança.