No Brasil e no mundo, o inadimplemento, ou seja, o não cumprimento de um contrato ou até mesmo de uma obrigação advinda destes, é um problema que permeia as relações sociais. Quem nunca teve aquele amigo empresário que não recebeu o pagamento da prestação de seus serviços?
Diante disso, há uma medida que pode ser tomada para que esse problema, em certos casos, seja solucionado: a notificação extrajudicial.
Mas afinal, o que é uma Notificação Extrajudicial?
A notificação extrajudicial pode ser entendida como um meio para que se notifique e cobre débitos em atraso, para que solicite o cancelamento de determinado serviço, informar sobre a mudança de residência, cobrar obrigações não cumpridas, comunicar prazos, entre outras finalidades, de modo extrajudicial, ou seja, sem entrar na esfera jurídica propriamente dita, qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, a fim de que promova à esta a ciência da manifestação da vontade de quem promoveu a notificação. De forma resumida, pode ser entendida como um ato legal que tem como objetivo dar conhecimento de determinado assunto jurídico ou documento, antes de ajuizar uma ação na justiça, a fim de solucionar tal conflito fora da esfera judicial, e caso não haja sucesso, tal meio poderá ser utilizado para constituir prova em um evento processo judicial.
Tal via pode ser realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos, pelos Correios e pela internet.
Por que utilizar uma notificação e não diretamente a via judicial?
Ainda assim, muitos ficam confusos em relação a necessidade dessa via, e qual o motivo de não utilizar de maneira direta, da via judicial. Diante disso, vale ressaltar que vários são os benefícios de se utilizar a notificação extrajudicial, mas o principal é que estes geram menos custos financeiros às partes envolvidas, além de serem muito menos morosos, diferentemente da justiça, que pode levar mais de anos para a resolução de um conflito, levando em diversos casos à desistência pela parte proponente.
Conclusão
Assim sendo, a resolução amigável é muito menos complicada, não havendo presença do poder judiciário, sendo mais célere e servindo inclusive como uma prova caso haja a necessidade de acionamento do poder judiciário.
E você, ainda acredita que vale a pena aguardar anos para a resolução de um conflito que pode ser sanado de forma amigável, gastando menos e economizando seu tempo?